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Direto ao ponto – Edição Nº 8/2024
TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. No julgamento do Tema 725 de repercussão geral, o Supremo

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TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. No julgamento do Tema 725 de repercussão geral, o Supremo

UMA RÁPIDA LEITURA PARA TIRAR
SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as pausas para ir ao banheiro durante o expediente fazem parte da