A Prefeitura de Fortaleza lançou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2025), com início em 1º de outubro. O programa permite que contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2024 negociem suas dívidas com descontos de até 90% sobre juros, multas e atualização monetária, de acordo com o prazo de pagamento e a modalidade escolhida.
O Refis 2025 abrange débitos tributários, como ISS, IPTU e ITBI, e créditos não tributários, como taxas da Agefis e Seuma, inscritos ou não em dívida ativa. O programa está dividido em duas modalidades: Refis Simples, destinado a débitos de até R$ 1 milhão, e Refis Especial, para dívidas iguais ou superiores a R$ 1 milhão, com possibilidade de parcelamento em até 48 meses.
O programa oferece condições diferenciadas de desconto, que variam conforme a forma de pagamento e o número de parcelas, e inclui benefícios como a isenção de créditos tributários de ISS de até R$ 400 e descontos progressivos para IPTU de imóveis com condições de isenção pelo valor venal. No entanto, é preciso ter cuidado para garantir que o desconto seja vantajoso, como explica a advogada e sócia da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Juliana Abreu: “A adesão implica a confissão irrevogável da dívida, o que impede a discussão futura sobre a sua legalidade. Por isso, antes de incluir débitos no programa, é indispensável avaliar se existem ações judiciais ou administrativas em andamento que poderiam resultar em anulação parcial ou total do crédito.”
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita online, pelo site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou da Procuradoria Geral do Município (PGM), para débitos já inscritos em dívida ativa, e estará vigente até 30 de dezembro de 2025.
O programa representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao município, reduzir encargos financeiros e evitar litígios. “A análise do fluxo de caixa e do momento mais adequado para o desembolso é essencial para que a liquidez e planejamento das empresas não sejam prejudicados. Ao encerrar passivos com expressivos descontos em juros e multas, a empresa melhora seus indicadores contábeis, reduz riscos de execuções fiscais e ganha maior previsibilidade para planejar investimentos. Além disso, a adesão pode facilitar processos de auditoria, operações societárias e acesso a crédito, já que instituições financeiras e potenciais investidores tendem a avaliar negativamente a existência de débitos fiscais em aberto”, destaca Juliana Abreu, da ABV Advogados.
Apesar das vantagens proporcionadas pelo Refis, não se pode ignorar os riscos, como a “perda dos benefícios em caso de inadimplência nas parcelas, que faz com que o débito volte a ser cobrado integralmente com os acréscimos originais”, como destaca Juliana Abreu da ABV. Além disso, há também a limitação natural do programa, uma vez que nem todos os débitos podem ser incluídos.