Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reforçou que o cumprimento das cotas legais para pessoas com deficiência (PcD), reabilitados da Previdência Social e aprendizes é requisito obrigatório para empresas que desejam participar de licitações públicas.
No julgamento, o TRF-4 rejeitou o pedido de empresas que buscavam excluir do cálculo das cotas os empregados alocados em contratos de terceirização. A decisão ressalta que o percentual previsto em lei deve considerar todo o quadro de empregados da empresa, fortalecendo a aplicação da Lei nº 14.133/2021, que tornou essa exigência um requisito de habilitação nas contratações públicas.
Para a advogada Thayanne Melo, do setor de Direito Público da ABV Advogados, a mudança exige maior atenção das empresas que contratam com o poder público.
“Com a Lei nº 14.133/2021, o cumprimento das cotas deixou de ser um diferencial para se tornar requisito de habilitação nas licitações. A intenção do legislador foi utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de inclusão social e garantir igualdade entre os concorrentes”, explica.
Empresas devem reforçar a conformidade
Segundo a especialista, a decisão reforça que não é possível reduzir artificialmente a base de cálculo das cotas. “O percentual deve incidir sobre todo o quadro funcional, inclusive os empregados alocados em contratos com clientes. Esse entendimento preserva a finalidade da legislação e evita vantagens competitivas indevidas”, disse.
Além do cumprimento das cotas, Thayanne destaca a importância de manter documentação que comprove os esforços de contratação.”Caso haja fiscalização, a empresa deve demonstrar as medidas adotadas para preencher as vagas, como registros de processos seletivos, divulgação de oportunidades, parcerias institucionais e informações atualizadas no e-Social”, orienta.
Descumprimento pode gerar sanções
O não atendimento das exigências pode resultar em inabilitação em licitações, aplicação de sanções administrativas, autuações trabalhistas, rescisão contratual e impactos reputacionais.
Para a advogada, a prevenção é o melhor caminho. “A assessoria jurídica especializada contribui para revisar a base de cálculo das cotas, estruturar a documentação comprobatória e implementar rotinas de compliance, reduzindo riscos e fortalecendo a segurança jurídica das empresas nas contratações públicas”, conclui
Para a ABV Advogados, a decisão do TRF-4 evidencia que a conformidade trabalhista deve integrar a estratégia empresarial, garantindo segurança jurídica e maior competitividade nas relações com a Administração Pública.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).



