STF estabelece novo parâmetro para concessão da Justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a renda mensal de R$ 5 mil passa a ser utilizada como parâmetro para a concessão da Justiça gratuita. A decisão foi definida durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e estabelece uma presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até esse valor. Na prática, isso significa que, comprovada a renda dentro desse parâmetro, presume-se que a pessoa não possui condições de arcar com as despesas de um processo, embora essa conclusão possa ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira.

A decisão não se limita à Justiça do Trabalho. O STF determinou que o entendimento seja aplicado aos demais ramos do Poder Judiciário, como as Justiças Estadual e Federal, até que haja nova disciplina legislativa. O parâmetro também acompanhará as atualizações da legislação do Imposto de Renda e, caso não haja atualização anual da tabela, será corrigido pelo IPCA.

Segundo o coordenador do setor de Direito Público da ABV Advogados, José Borges Neto, o valor de R$ 5 mil não deve ser interpretado como um limite absoluto para o acesso ao benefício. “Quem recebe salário mensal de até R$ 5 mil passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Comprovada essa renda, presume-se que a pessoa precisa da gratuidade, mas o juiz pode afastar essa conclusão se houver provas de capacidade financeira para pagar as despesas do processo”, explica.

Para quem possui renda superior ao parâmetro, a concessão da Justiça gratuita continua sendo possível, mas exige a demonstração concreta da insuficiência de recursos. Nesses casos, o Judiciário poderá considerar, de forma conjunta, elementos como despesas essenciais, número de dependentes, gastos com saúde, eventual perda recente de renda, patrimônio, renda disponível e o próprio custo do processo.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado em sentido contrário. Mesmo nos casos em que a renda esteja abaixo de R$ 5 mil, a existência de patrimônio ou de outros elementos incompatíveis com a alegada necessidade pode levar ao indeferimento do benefício, desde que haja análise individualizada da situação financeira.

Para trabalhadores, a mudança amplia a faixa salarial alcançada pela presunção de necessidade, mas também reforça a importância da documentação da situação financeira. Já para as empresas, o novo parâmetro oferece um critério mais objetivo para eventual questionamento do benefício, embora a simples constatação de que o trabalhador recebe acima de R$ 5 mil não seja suficiente para afastá-lo.

Nos processos trabalhistas, outro ponto de atenção é o marco temporal definido pelo STF. Os novos critérios serão aplicados às ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. A decisão não autoriza, de forma automática, a revisão dos benefícios concedidos em processos anteriores e não modifica, por si só, os direitos trabalhistas discutidos nas ações.

Leia mais...