O exame periódico é uma avaliação médica que deve ser realizada regularmente nos trabalhadores de uma empresa, visando acompanhar e identificar alterações na saúde relacionadas ao ambiente laboral, detectando precocemente doenças ocupacionais.
É formado basicamente por exame clínico e testes complementares, tendo como principal objetivo a prevenção com rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais, ajudando, por muitas vezes, na reversão do quadro clínico.
A periodicidade de sua realização é definida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a depender do tipo de atividade da empresa, da exposição dos empregados a riscos, da idade e da presença ou não de doenças crônicas.
Após a realização do exame, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que determina se o trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades na empresa.
Caso o empregado não esteja apto para a realização de suas funções, deve ser afastado imediatamente.
Para as empresas, o ASO promove a preservação da saúde dos empregados, a redução do absenteísmo por motivos de doença e a redução de acidentes ou doenças potencialmente graves.
Já para os empregados, garante a manutenção das condições de saúde e minimiza arbitrariedades em casos de doença ou acidente de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Reguladora 7 (NR-7) esclarecem que as empresas são obrigadas a fornecer as avaliações clínicas aos funcionários.
Caso a empresa não providencie a realização do ASO, estará cometendo infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sujeita a multa.
Por Juliana Anibal Alves da Silva, advogada trabalhista da ABV Advogados.