Uma decisão liminar da Justiça impediu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de suspender cautelarmente o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de uma transportadora com base em autuações por suposto descumprimento do piso mínimo do frete que já são objeto de discussão judicial.
A medida busca preservar a continuidade das atividades da empresa enquanto a controvérsia é analisada, considerando que a suspensão do registro poderia inviabilizar a operação e gerar prejuízos de difícil reparação.
A decisão, no entanto, não anula os autos de infração nem afasta a obrigação de observar os valores mínimos estabelecidos para o transporte rodoviário de cargas. A liminar também não impede novas fiscalizações ou autuações relacionadas a outras operações.
*Liminar não impede a continuidade das autuações*
De acordo com Narllyane Guedes, advogada da área cível da ABV Advogados, é importante distinguir a suspensão cautelar do registro das demais medidas de fiscalização adotadas pela agência reguladora.
“A decisão não reconhece que as autuações são indevidas nem afasta a obrigação de cumprimento do piso mínimo de frete”, explica a advogada.
O alcance da liminar está restrito à impossibilidade de suspender cautelarmente o RNTRC com fundamento nas autuações que motivaram o mandado de segurança, enquanto a controvérsia é analisada judicialmente.
Os processos administrativos relacionados a essas autuações poderão continuar tramitando. A ANTT também poderá fiscalizar novas operações e adotar as providências cabíveis diante de fatos posteriores, observados o devido processo legal e os limites estabelecidos pela decisão.
*Proporcionalidade e continuidade da atividade empresarial*
A decisão chama atenção para a necessidade de avaliar os efeitos de medidas cautelares que possam comprometer diretamente a atividade econômica de uma empresa antes da conclusão dos procedimentos administrativos.
Para os transportadores, a discussão envolve não apenas a existência de autuações, mas também as condições para a aplicação de medidas capazes de impedir o exercício regular da atividade. Nesse contexto, princípios como contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade são relevantes para a análise da atuação administrativa.
“É importante acompanhar não apenas as autuações, mas também a forma e o momento em que a ANTT pretende aplicar medidas cautelares capazes de afetar a operação da empresa”, destaca Narllyane Guedes.
A decisão reforça, assim, a importância de uma avaliação jurídica individualizada das medidas administrativas que possam produzir impactos significativos sobre a continuidade das operações e a organização empresarial.
*Processo segue em análise*
Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da controvérsia ainda deverá ser analisado. A medida poderá ser mantida, modificada ou revogada ao longo do processo, inclusive diante de eventuais recursos.
Paralelamente, os procedimentos administrativos referentes às autuações permanecem em andamento, conforme os limites da decisão judicial.
Para as empresas do setor de transporte, o caso evidencia a importância de acompanhar a regularidade das operações, as exigências relacionadas ao piso mínimo de frete e os desdobramentos de eventuais autuações, avaliando os riscos jurídicos e operacionais envolvidos em cada situação.



