

Realização eventual de tarefas compatíveis ao cargo não é considerado desvio de função
A juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que o exercício ocasional de atividades compatíveis com o cargo do empregado




A juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que o exercício ocasional de atividades compatíveis com o cargo do empregado



