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STF vai decidir se marketplaces podem ser responsabilizados por ICMS de vendedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um tema que pode impactar diretamente o funcionamento dos marketplaces no Brasil. A Corte vai definir se as plataformas digitais podem ser responsabilizadas pelo pagamento do ICMS quando os vendedores que utilizam seus serviços deixam de emitir notas fiscais ou não cumprem obrigações tributárias acessórias.

Por unanimidade, os ministros reconheceram repercussão geral ao caso, o que significa que a decisão final do STF será aplicada a todos os processos semelhantes em andamento nas instâncias inferiores do Judiciário.

A discussão surgiu a partir de uma ação que questiona a Lei Estadual nº 8.795/2020, do Rio de Janeiro, que estabeleceu a possibilidade de responsabilização dos marketplaces em casos de sonegação fiscal por parte dos vendedores. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou a lei constitucional, mas o STF agora vai avaliar se um Estado pode criar regras próprias de responsabilização tributária sem a existência de uma lei complementar federal que defina parâmetros uniformes para todo o país, um ponto sensível previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição Federal.

O julgamento tem potencial para afetar diretamente as maiores plataformas de e-commerce do país, como Mercado Livre, Magazine Luiza e Shopee, além de outros Estados que já possuem leis semelhantes, como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo.

Caso o STF decida que os marketplaces podem ser responsabilizados, Juliana Abreu, advogada e sócia da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica que “haverá impacto direto no modelo de negócios dessas plataformas, uma vez que precisarão adotar um papel mais ativo na fiscalização tributária, exigindo a emissão de notas fiscais e ajustando seus contratos para repassar responsabilidades aos lojistas. Embora a mudança possa aumentar custos operacionais, pode também fortalecer plataformas que já contam com sistemas de compliance mais estruturados”, pontua.

Em 2024, os dez maiores marketplaces movimentaram cerca de R$ 321,9 bilhões, segundo dados do Instituto Retail Think Tank (IRTT). Só o Mercado Livre registrou R$ 138,9 bilhões em vendas, o que o colocaria como o maior varejista do Brasil caso a receita fosse considerada própria, e não de terceiros.

“Qualquer que seja o desfecho no Supremo, é fundamental que as empresas de marketplace estejam sempre preparadas para reduzir riscos fiscais e evitar autuações, investindo em ferramentas de controle para acompanhar a emissão de notas, realizando auditorias periódicas, incluindo cláusulas de proteção nos contratos e oferecendo orientação sobre boas práticas tributárias”, finaliza Juliana Abreu, da ABV Advogados.

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