STJ define que sócia pode pedir prestação de contas mesmo antes da formalização do ingresso na sociedade

Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um esclarecimento importante sobre o direito de fiscalização dentro das empresas. O Tribunal entendeu que, em determinadas situações, uma pessoa reconhecida juridicamente como sócia pode solicitar prestação de contas da administração mesmo antes da formalização de sua entrada no contrato social.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.085.219 e reforça que, para alguns efeitos jurídicos, a realidade da relação societária pode prevalecer sobre o momento do registro formal perante a Junta Comercial.

No caso analisado, uma mulher passou a ser titular de quotas da empresa após acordo de separação homologado judicialmente em 2009, mas sua inclusão no contrato social só ocorreu anos depois. Ao analisar o caso, o STJ concluiu que ela já possuía condição jurídica de sócia desde o reconhecimento judicial e, por isso, poderia ter acesso às informações e contas referentes ao período.

Para o advogado societário André Passos, da ABV Advogados, a decisão não altera a regra geral aplicável às relações societárias, mas ajuda a definir quando nasce o direito de fiscalização.

“De forma geral, o direito de exigir contas está ligado à condição de sócio durante o período analisado. O que o STJ esclareceu é que essa condição nem sempre depende exclusivamente do registro formal da alteração contratual. Em alguns casos, o vínculo jurídico pode existir antes disso”, explica.

Segundo o especialista, o entendimento não significa que qualquer pessoa que passe a integrar uma sociedade possa revisar automaticamente períodos anteriores à sua entrada.

“O que a decisão reconhece é que, quando já existe um vínculo jurídico que atribui a condição de sócio, a ausência de atualização formal do contrato social não deve impedir o exercício dos direitos relacionados a essa posição”, afirma.

Direito de acesso às informações tem limites

Além de participar dos resultados do negócio, os sócios também possuem direito de acompanhar a administração da empresa. Isso inclui, em determinadas condições, acesso a documentos societários e informações contábeis.

No entanto, esse direito não é absoluto.

André Passos destaca que o acompanhamento da gestão não permite interferência direta na condução das atividades da empresa e deve ser exercido com responsabilidade e finalidade legítima.

“O acesso às informações existe para permitir transparência e controle, mas deve respeitar limites relacionados à boa-fé, ao sigilo empresarial e ao funcionamento regular da sociedade”, observa.

Quando há divergências ou recusa injustificada na apresentação das contas, a legislação prevê mecanismos específicos para discutir judicialmente o dever de prestar informações.

O que muda para empresas e novos sócios

Na prática, o entendimento chama atenção para a importância da organização documental e da atualização dos registros societários.

Segundo André Passos, o tema tende a ter impacto especialmente em empresas familiares ou negócios que passam por mudanças societárias ao longo do tempo, como sucessões, divórcios ou entrada de novos investidores.

“Situações em que a realidade da empresa não acompanha imediatamente os registros formais ainda são relativamente comuns. A decisão reforça que manter alterações societárias regularizadas e realizar a prestação periódica de contas contribui para reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica”, destaca.

O precedente reforça uma tendência cada vez mais presente no ambiente empresarial: a valorização da transparência, da governança e da formalização adequada das relações societárias como instrumentos para prevenir disputas e fortalecer a gestão dos negócios.

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