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ADVOGADOS

STJ permite penhora de imóvel de família para pagamento de própria reforma

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora de um imóvel de família pode ser realizada para pagamento de reforma realizada na mesma propriedade. A decisão foi proferida em   recurso especial apresentado pela ré na ação e que teve seu provimento negado pelo STJ.

A ação versava sobre cobrança referente a reformas realizadas em  imóvel, cujos valores  não foram quitados,  resultando na penhora do bem. Em  defesa, a ré alegou  que o imóvel já era bem de família, pois morava no local há mais de 18 anos, o que o tornaria impenhorável, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.009/1990.

O advogado da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, José Borges Neto, explica porque imóveis de família não podem ser penhorados, mas destaca sobre detalhes da legislação que criam exceções à regra: “Essa impenhorabilidade é fundamentada no princípio da dignidade humana, garantindo um patrimônio jurídico mínimo ao indivíduo e protegendo a entidade familiar em seu conceito mais amplo. No entanto, esta proteção não é absoluta, pois a própria legislação prevê exceções que permitem a penhora do bem de família em determinadas situações.”

O artigo 3º, inciso II, da mesma lei, impede que essa garantia legal seja utilizada como ferramenta para realizar reforma do bem, à custa de terceiros, sem nenhuma negociação ou compensação financeira. 

A decisão do STJ foi baseada nessa tese, como elucida José Borges Neto, advogado da ABV Advogados: “O  Tribunal Superior considerou que a situação colocada em debate se enquadrava na exceção prevista no inciso II do artigo 3º da referida lei, que autoriza a penhora quando o crédito é “decorrente de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel”. Como o débito foi contraído em razão dos serviços de melhoria realizados no próprio imóvel, o STJ interpretou que não se aplicava a regra da impenhorabilidade, como defendiam os devedores. O Código de Processo Civil, no seu §1º do artigo 833, traz regra semelhante, tendo sido utilizada como fundamentação no referido julgado.”

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