STJ reconhece possibilidade de recuperação judicial para cooperativas médicas: um novo marco jurídico

Em decisão recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de concessão de recuperação judicial a cooperativas médicas, marcando um importante avanço na interpretação da Lei nº 11.101/05, Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Trata-se de uma mudança significativa no entendimento do Judiciário, ao permitir que sociedades cooperativas, tradicionalmente excluídas do pleito de recuperação judicial, possam recorrer a esse instrumento jurídico em momentos de crise.

A advogada Ana Caroline Fontenelle, coordenadora da ABV Advogados, avalia a decisão como um marco para o direito falimentar:

“A recente decisão do STJ demonstra o amadurecimento do Judiciário ao reconhecer as cooperativas médicas como sociedades que exercem atividade de natureza empresarial, destacando seu impacto financeiro na economia. O acesso à recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira, em cenários de crise, é essencial para garantir a continuidade dessas atividades, protegendo empregos e a circulação de bens e serviços.”

Ana Caroline também ressalta a complexidade resultante da natureza híbrida dessas instituições, que se situam entre os modelos empresarial e associativo:

“O principal desafio da cooperativa médica, ao iniciar o processo de recuperação judicial, é garantir a adesão dos seus cooperados. Sem eles, a atividade não se sustenta, tornando inócuo qualquer esforço para manter a cooperativa em funcionamento.”

Outro aspecto crítico é a condução estratégica do processo. A advogada observa que a confiança dos profissionais de saúde vinculados à cooperativa é essencial para sua continuidade:

“Como convencer o cooperado a permanecer vinculado a uma entidade em dificuldade financeira? É necessária uma reorganização interna extremamente transparente, capaz de transmitir confiança e segurança aos cooperados em cada medida adotada ao longo da recuperação.”

Embora a decisão do STJ tenha como foco as cooperativas médicas, seus efeitos podem ser mais amplos. Segundo Ana Fontenelle, o entendimento pode alcançar outras modalidades de cooperativas que atuam com perfil empresarial:

“Atualmente, muitas cooperativas vêm perdendo seu caráter original de associação entre pessoas com objetivo comum, transformando-se em verdadeiras empresas, sólidas e lucrativas, nos setores de produção e circulação de bens e serviços. Como a recuperação judicial foi concebida para viabilizar a continuidade de empresas em dificuldades financeiras, acredito que, futuramente, outras cooperativas também possam se beneficiar desse instituto.”

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