TST anula cláusula que reduzia folgas dominicais de mulheres

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que normas coletivas não podem restringir direitos trabalhistas assegurados em lei ao declarar inválida uma cláusula de convenção coletiva que reduzia a frequência das folgas dominicais concedidas às trabalhadoras.

A cláusula previa que mulheres poderiam usufruir do descanso aos domingos na mesma periodicidade aplicada aos homens, ou seja, uma folga a cada três semanas. No entanto, o TST considerou que a regra contrariava o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às empregadas o repouso semanal coincidente com o domingo, no mínimo, uma vez a cada 15 dias.

Segundo Joyce Freitas, advogada trabalhista da ABV Advogados, a decisão reforça os limites da negociação coletiva quando estão em discussão direitos previstos na legislação.

“O motivo pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho anulou a cláusula foi garantir o cumprimento do artigo 386 da CLT, que assegura às trabalhadoras o repouso coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias. Trata-se de um direito que não pode ser afastado por convenção coletiva”, explica.

Impactos para empresas e sindicatos

O entendimento também traz reflexos para empresas e entidades sindicais, especialmente em segmentos que mantêm atividades aos domingos, como comércio, saúde, hotelaria e serviços essenciais.

De acordo com Joyce Freitas, a decisão limita a flexibilização das escalas por meio de acordos e convenções coletivas, exigindo a adequação das normas já existentes.

“Os sindicatos e as empresas ficam impedidos de negociar escalas que concedam folgas dominicais menos frequentes às mulheres. Além disso, será necessária a revisão das convenções coletivas vigentes e a reorganização das escalas de trabalho para garantir o repouso dominical quinzenal previsto na CLT”, destaca.

Cuidados para evitar passivos trabalhistas

Diante desse cenário, empregadores devem revisar suas práticas internas para assegurar o cumprimento da legislação e reduzir riscos de ações trabalhistas.

Entre as principais medidas, estão a elaboração de escalas que garantam folga dominical às trabalhadoras a cada quinze dias, a manutenção de registros de ponto confiáveis e o acompanhamento das normas coletivas aplicáveis à categoria.

Joyce Freitas ressalta que, além da organização das jornadas, é importante observar as consequências do eventual descumprimento da norma.

“As empresas devem organizar escalas quinzenais, para assegurar que a empregada trabalhe em um domingo e folgue obrigatoriamente no subsequente, garantindo o repouso dominical previsto na legislação. Também é fundamental manter um controle rigoroso da jornada por meio de sistemas de registro de ponto, acompanhar as convenções coletivas da categoria e observar que o descumprimento da regra pode gerar o pagamento em dobro dos domingos trabalhados de forma irregular. O direito previsto no artigo 386 da CLT é indisponível e não pode ser reduzido por negociação coletiva”, conclui.

A decisão reforça a necessidade de que empresas revisem seus procedimentos internos e garantam que as escalas de trabalho estejam em conformidade com a legislação, especialmente em atividades que exigem funcionamento contínuo aos fins de semana.

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