
Direto ao ponto – Edição Nº 9/2024
TRABALHISTA. TRIBUNAL NEGOU PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE PROVISÓRIA A TRABALHADORA QUE OMITIU GRAVIDEZ DURANTE PERÍODO LABORAL. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho


TRABALHISTA. TRIBUNAL NEGOU PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE PROVISÓRIA A TRABALHADORA QUE OMITIU GRAVIDEZ DURANTE PERÍODO LABORAL. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
