O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê a ampliação progressiva da licença-paternidade no Brasil, iniciativa que pode trazer novos impactos jurídicos e operacionais para as empresas. A proposta agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
O texto estabelece que o período de afastamento do trabalhador após o nascimento do filho será ampliado gradualmente ao longo de quatro anos. Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença passará de cinco para dez dias. No terceiro ano, o prazo será ampliado para quinze dias. A partir do quarto ano, a licença-paternidade obrigatória chegará a vinte dias.
Atualmente, a legislação garante cinco dias corridos de licença aos pais. Entretanto, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã já podem conceder até vinte dias de afastamento mediante incentivo fiscal, por meio da dedução no Imposto de Renda.
Com a nova regra, o programa poderá acrescentar até quinze dias adicionais ao novo período obrigatório de vinte dias. Assim, em companhias participantes do programa, o trabalhador poderá alcançar até trinta e cinco dias de licença.
Outro ponto previsto na proposta é a criação do chamado salário-paternidade, benefício previdenciário estruturado de forma semelhante ao salário-maternidade. O valor pago corresponderá à renda mensal integral do trabalhador durante o período de afastamento.
O advogado Lucas Maciel, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica quais cuidados jurídicos as empresas precisam adotar para se adequar às novas regras e evitar riscos trabalhistas após a sanção da lei: “De início, a empresa deve observar a mudança no período de afastamento do empregado e proceder com o pagamento devido. Igualmente, é importante que a empresa mantenha documentação que comprove todo o procedimento, desde a comunicação do nascimento ou da adoção, o afastamento do empregado e os comprovantes de pagamento”.
Para reduzir o impacto financeiro sobre os pequenos negócios, o projeto também prevê a possibilidade de compensação do benefício no recolhimento de tributos federais pelas micro e pequenas empresas.
“De forma imediata, é possível perceber que a ampliação da licença-paternidade impactará na escala de trabalho dos funcionários. A ausência de determinado empregado precisará ser suprida por outro trabalhador, que já possui suas próprias funções, ou pela contratação de empregados temporários por parte da empresa”, destaca Lucas Maciel, da ABV Advogados, reforçando os impactos da mudança sobre as empresas.
A discussão sobre a regulamentação da licença-paternidade ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal, no final de 2023, que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o tema. Na ocasião, a Corte fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo apresentasse uma solução normativa.



