O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, tem previsão de entrada em vigor em 26 de maio, sem novo adiamento automático. A norma passou por revisão e, agora, amplia o escopo de obrigações empresariais, especialmente ao incluir a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, eventual postergação dependerá da apresentação estruturada, por parte do setor empresarial, de diagnósticos e relatórios que demonstrem os desafios e necessidades específicas de adaptação. A exigência reforça o papel ativo das empresas na identificação, avaliação e gestão dos riscos ocupacionais, inclusive aqueles relacionados à saúde mental dos colaboradores.
A atualização da NR-1 exige que as organizações implementem processos internos capazes de mapear fatores como estresse ocupacional, assédio e outras condições que possam afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Esse avanço normativo traz desafios práticos, sobretudo quanto à definição do nexo entre o trabalho e eventuais problemas psicossociais, tema que vem sendo amplamente debatido por entidades empresariais.
Diante das mudanças, o advogado Edson Gomes Júnior, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica quais critérios jurídicos podem ser utilizados para caracterizar o nexo causal entre o trabalho e questões psicossociais dos colaboradores: “O primeiro critério é avaliar se há nexo causal direto entre a doença e a atividade desempenhada, ou seja, se a doença é decorrente do labor, como um evento traumático. Outro critério é avaliar se há concausalidade entre a patologia e a atividade desempenhada, ou seja, se o labor contribuiu para o surgimento ou o agravamento da patologia. Deve-se avaliar ainda o ambiente laboral, com análise e fatores de risco psicossocial, como metas abusivas, assédio moral, jornadas exaustivas e o critério epidemiológico, com o cruzamento do CNAE da empresa e a doença (CID), que pode gerar ou não uma presunção de que o trabalho causou a doença.”
Durante encontro com representantes do setor de serviços, foram levantadas preocupações quanto à ausência de critérios objetivos para essa caracterização, diferentemente do que já ocorre com riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Ainda assim, o Ministério sinalizou abertura ao diálogo, desde que as demandas sejam formalmente organizadas e fundamentadas.
Outro ponto relevante é a expectativa de publicação de um novo manual técnico pelo MTE, com orientações mais detalhadas sobre a aplicação da norma. Além disso, a Fundacentro deverá divulgar material específico sobre riscos psicossociais, contribuindo para a interpretação e implementação das novas exigências.
O debate regulatório também abrange outros temas relevantes para o ambiente corporativo. Entre eles, destaca-se a discussão sobre a revisão da jornada de trabalho, especialmente o modelo 6×1. O governo federal tem sinalizado apoio à redução da carga semanal para 40 horas, com dois dias de descanso, deixando a definição prática para negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
Adicionalmente, passou a vigorar norma que condiciona o trabalho em feriados, no setor do comércio, à autorização por meio de convenção coletiva. A medida reforça a importância da atuação sindical e exige maior atenção das empresas quanto à conformidade trabalhista, sob pena de autuações administrativas.
“A negociação coletiva se mostra essencial para a implementação das novas regras sobre jornada de trabalho e atuação em feriados, mormente se tratar do setor de comércio. Neste caso, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, as negociações coletivas serão um pressuposto para o labor em feriados, de forma que sua ausência poderá ensejar Ações Coletivas de sindicatos, Ações Civis Públicas movidas pelo MPT, além de ações individuais, autuações por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho e até suspensão das atividades empresariais”, reforça o advogado Edson Gomes Júnior, da ABV Advogados.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas iniciem ou intensifiquem a revisão de seus programas de compliance trabalhista, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos ocupacionais. A adequação à nova NR-1 demandará integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e saúde e segurança do trabalho, além de documentação robusta que comprove as medidas adotadas.
A antecipação às exigências regulatórias pode mitigar riscos de passivos trabalhistas e fortalecer a governança corporativa, especialmente em temas sensíveis como saúde mental no trabalho.



