Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um esclarecimento importante sobre o direito de fiscalização dentro das empresas. O Tribunal entendeu que, em determinadas situações, uma pessoa reconhecida juridicamente como sócia pode solicitar prestação de contas da administração mesmo antes da formalização de sua entrada no contrato social.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.085.219 e reforça que, para alguns efeitos jurídicos, a realidade da relação societária pode prevalecer sobre o momento do registro formal perante a Junta Comercial.
No caso analisado, uma mulher passou a ser titular de quotas da empresa após acordo de separação homologado judicialmente em 2009, mas sua inclusão no contrato social só ocorreu anos depois. Ao analisar o caso, o STJ concluiu que ela já possuía condição jurídica de sócia desde o reconhecimento judicial e, por isso, poderia ter acesso às informações e contas referentes ao período.
Para o advogado societário André Passos, da ABV Advogados, a decisão não altera a regra geral aplicável às relações societárias, mas ajuda a definir quando nasce o direito de fiscalização.
“De forma geral, o direito de exigir contas está ligado à condição de sócio durante o período analisado. O que o STJ esclareceu é que essa condição nem sempre depende exclusivamente do registro formal da alteração contratual. Em alguns casos, o vínculo jurídico pode existir antes disso”, explica.
Segundo o especialista, o entendimento não significa que qualquer pessoa que passe a integrar uma sociedade possa revisar automaticamente períodos anteriores à sua entrada.
“O que a decisão reconhece é que, quando já existe um vínculo jurídico que atribui a condição de sócio, a ausência de atualização formal do contrato social não deve impedir o exercício dos direitos relacionados a essa posição”, afirma.
Direito de acesso às informações tem limites
Além de participar dos resultados do negócio, os sócios também possuem direito de acompanhar a administração da empresa. Isso inclui, em determinadas condições, acesso a documentos societários e informações contábeis.
No entanto, esse direito não é absoluto.
André Passos destaca que o acompanhamento da gestão não permite interferência direta na condução das atividades da empresa e deve ser exercido com responsabilidade e finalidade legítima.
“O acesso às informações existe para permitir transparência e controle, mas deve respeitar limites relacionados à boa-fé, ao sigilo empresarial e ao funcionamento regular da sociedade”, observa.
Quando há divergências ou recusa injustificada na apresentação das contas, a legislação prevê mecanismos específicos para discutir judicialmente o dever de prestar informações.
O que muda para empresas e novos sócios
Na prática, o entendimento chama atenção para a importância da organização documental e da atualização dos registros societários.
Segundo André Passos, o tema tende a ter impacto especialmente em empresas familiares ou negócios que passam por mudanças societárias ao longo do tempo, como sucessões, divórcios ou entrada de novos investidores.
“Situações em que a realidade da empresa não acompanha imediatamente os registros formais ainda são relativamente comuns. A decisão reforça que manter alterações societárias regularizadas e realizar a prestação periódica de contas contribui para reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica”, destaca.
O precedente reforça uma tendência cada vez mais presente no ambiente empresarial: a valorização da transparência, da governança e da formalização adequada das relações societárias como instrumentos para prevenir disputas e fortalecer a gestão dos negócios.



