Justiça determina reativação de conta do WhatsApp e preservação de dados do usuário

Uma juíza de Direito do Rio de Janeiro determinou que o Facebook reative uma conta do WhatsApp que havia sido desativada de forma indevida. Além disso, a plataforma deverá permitir a sincronização de um backup de 29,5 GB armazenado no iCloud. A empresa também foi obrigada a preservar os dados vinculados à conta e ficou impedida de realizar novo bloqueio sem uma análise efetiva da conduta atribuída ao usuário.

A decisão da Justiça carioca é importante porque reconhece que o bloqueio de uma conta pode produzir consequências que ultrapassam a simples impossibilidade de utilizar o aplicativo. É o que explica a advogada do setor Cível da ABV Advogados, Narllyane Guedes.

“A determinação de preservação dos dados também busca evitar o perecimento de provas e garantir a utilidade do processo, impedindo que informações vinculadas à conta sejam apagadas, sobrescritas ou tornadas irrecuperáveis”, acrescenta.

Dessa forma, a decisão reforça a necessidade de que as plataformas digitais adotem medidas de bloqueio com transparência e mecanismos efetivos de revisão.

O bloqueio indevido de uma conta pode ser caracterizado quando ocorre sem uma justificativa efetiva, sem a devida transparência sobre a conduta atribuída ao usuário e sem a disponibilização de um procedimento efetivo para contestação ou revisão da medida.

A especialista destaca que “o usuário pode buscar a reativação da conta, o restabelecimento do acesso aos seus dados e conteúdos e a preservação das informações vinculadas ao perfil. Também pode requerer que eventual novo bloqueio pelos mesmos fatos dependa da indicação da conduta atribuída e da possibilidade efetiva de revisão”.

A determinação da Justiça do Rio de Janeiro para permitir a sincronização de um backup de 29,5 GB armazenado no iCloud demonstra, na prática, que o conteúdo digital armazenado ou vinculado ao uso da plataforma possui relevância para o usuário e não pode simplesmente ser perdido em razão do bloqueio da conta.

Segundo Narllyane, a decisão tem como objetivo preservar o acesso a conversas, contatos, documentos e mídias que poderiam ser comprometidos pela manutenção do banimento.

A advogada reforça ainda que “a ordem de preservação dos dados impede que a empresa apague ou torne irrecuperáveis essas informações, protegendo tanto o patrimônio digital do usuário quanto a própria produção de provas para o processo”.

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