ASSINATURA ELETRÔNICA BASTA PARA VALIDAR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

O avanço da tecnologia impactou diretamente a forma como empresas e pessoas formalizaram seus negócios. Antes os contratos exigiam papel, assinatura física e reconhecimento de firma, mas hoje com poucos cliques é possível celebrar relações empresariais. Nesse cenário, surge uma questão importante: a assinatura eletrônica é suficiente para validar um título executivo extrajudicial? 

 

“A assinatura eletrônica passou a ser reconhecida como suficiente para validar títulos extrajudiciais porque o Direito precisou acompanhar a evolução das relações sociais, comerciais e tecnológicas.”, explica a advogada Wendy Dantas. A criação da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, e posteriormente da Lei nº 14.063/2020, consolidou o reconhecimento jurídico das assinaturas eletrônicas. 

 

Historicamente a exigência de testemunhas servia para garantir a segurança à contratação, mas isso mudou com o avanço tecnológico, é o que afirma a advogada: “Atualmente, os sistemas de assinatura eletrônica utilizam recursos como criptografia, certificação digital, autenticação multifator e rastreabilidade de acessos, mecanismos que garantem a integridade do documento, a identificação das partes e o chamado princípio do não repúdio.” 

 

Hoje, as plataformas de assinatura eletrônica usam tecnologias que vão muito além de uma simples “assinatura digitalizada”. Elas incluem, por exemplo: criptografia, certificação digital, autenticação em duas etapas, registro de dados como IP, data e horário. 

 

Apesar das muitas facilidades, o uso da assinatura eletrônica exige atenção, principalmente para evitar fraudes ou questionamentos futuros. Entre os principais cuidados, a especialista destaca: “O primeiro cuidado essencial é utilizar plataformas confiáveis e reconhecidas, preferencialmente em conformidade com os padrões da ICP-Brasil.”. Os sistemas que registram data, horário, endereço de IP e histórico de acessos produzem elementos probatórios relevantes em eventual questionamento judicial. 

 

A assinatura eletrônica já é uma realidade consolidada e pode ser suficiente para validar títulos extrajudiciais. Mas o ponto principal não é só “assinar online”. É garantir que o processo seja seguro, rastreável e juridicamente sólido. Como destaca Wendy: “Mais do que uma adaptação tecnológica, esse entendimento representa uma evolução da própria interpretação jurídica, alinhando segurança, inovação e efetividade.” 

 

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