
Direto ao ponto – Edição Nº 8/2024
TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. No julgamento do Tema 725 de repercussão geral, o Supremo


TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. No julgamento do Tema 725 de repercussão geral, o Supremo

UMA RÁPIDA LEITURA PARA TIRAR
SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS.

No ato de intenso empreendedorismo e momento de concepção de uma empresa, os envolvidos usualmente possuem a expectativa otimista de que “tudo dará certo” e normalmente vislumbram tocar a sociedade – via de regra constituída por prazo indeterminado – ao lado daqueles que são entusiastas pelo negócio ou, em sua grande maioria, quando possuem conexão emocional e vínculos afetivos.