Empresas de diversos setores têm obtido decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS. A tese, considerada uma extensão da chamada “tese do século” (que retirou o ICMS da mesma base), está prestes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o regime de repercussão geral.
De acordo com o advogado André Garrido, o argumento central é o mesmo já acolhido pelo STF no caso do ICMS: “ISS e ICMS não integram o conceito de receita bruta ou faturamento, base de cálculo definida no art. 195, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal.” Se o STF confirmar o entendimento, empresas que já ajuizaram ações poderão recuperar valores anteriormente pagos, por meio de compensação ou restituição. No entanto, o tribunal poderá estabelecer uma modulação de efeitos para a sua decisão, o que pode atingir os contribuintes que ainda não tenham ações em curso.
Caso o STF confirme essa tese, os impactos para o ambiente empresarial podem ser expressivos. “Os contribuintes que tiverem ações judiciais em curso poderão recuperar os valores indevidamente pagos nos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação, por meio de restituição ou compensação”, afirma o advogado.
Ainda segundo Garrido, como o caso foi incluído no regime de repercussão geral, a decisão do STF será obrigatória para os demais tribunais do país, inclusive no que se refere à eventual modulação. Isso significa que processos em andamento, ou mesmo estando paralisados nos TRFs, terão seus desfechos alinhados ao posicionamento da Corte Suprema.
Enquanto o julgamento não ocorre, o cenário atual é de otimismo entre os contribuintes, que têm acumulado decisões favoráveis na segunda instância. Para as empresas, esse é um momento estratégico para avaliar o potencial de recuperação de créditos e definir, com base técnica e jurídica, a melhor forma de proteção dos seus direitos.