Inteligência artificial no mercado jurídico: inovação, responsabilidade e os limites da atuação profissional

A inteligência artificial vem transformando o mercado jurídico, ampliando as possibilidades de pesquisa, análise documental, gestão de processos e elaboração de peças. O que antes exigia horas de trabalho pode ser realizado em poucos minutos, com ganhos potenciais de produtividade e organização. Entretanto, à medida que essas ferramentas passam a participar de atividades cada vez mais complexas, surgem questões que ultrapassam a eficiência: até que ponto a tecnologia pode atuar no exercício da advocacia sem comprometer a autonomia e a responsabilidade profissional?

A evolução das chamadas legaltechs demonstra que a discussão já não se limita ao uso de ferramentas de IA de propósito geral, como o ChatGPT e Claude. Soluções desenvolvidas especificamente para o setor jurídico buscam oferecer recursos de pesquisa, análise de documentos, jurimetria e elaboração de minutas, com funcionalidades adaptadas às necessidades de escritórios e departamentos jurídicos. A especialização, contudo, não elimina a necessidade de validação das informações, nem garante, por si só, a correção das respostas produzidas.

O debate também envolve a proteção de dados dos clientes, a confidencialidade das informações inseridas nas plataformas e os limites do compartilhamento de documentos jurídicos com fornecedores de tecnologia. Essas preocupações são relevantes, especialmente diante das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do dever de sigilo profissional. Antes de incorporar uma ferramenta à rotina jurídica, é necessário compreender como os dados são armazenados, utilizados e protegidos, quais são as condições contratuais aplicáveis e quais riscos decorrem do seu uso.

Ainda, a controvérsia ganhou destaque com a ação civil pública ajuizada pela OAB-SP contra a startup Enter, agora em outubro de 2026, processo tramita com o número 5031169-20.2026.4.03.6100. A entidade questiona funcionalidades relacionadas à análise de processos, à recomendação de estratégias e à elaboração de minutas para casos concretos, sustentando que determinadas práticas podem ultrapassar os limites da atividade tecnológica e invadir atribuições privativas da advocacia. A empresa, por sua vez, afirma que a condução jurídica dos casos, assim como a revisão e o protocolo das peças, permanece sob responsabilidade de advogados habilitados. A controvérsia ainda depende de apreciação judicial.

O caso evidencia uma questão central: a diferença entre utilizar a inteligência artificial como instrumento de apoio e delegar a ela decisões que exigem julgamento jurídico. Automatizar tarefas operacionais, organizar informações e identificar padrões pode contribuir significativamente para a eficiência. Entretanto, definir a estratégia de um processo exige a consideração de particularidades fáticas, riscos, provas, objetivos do cliente e consequências jurídicas que nem sempre podem ser reduzidos a padrões estatísticos.

A discussão também envolve a responsabilidade profissional. A utilização de uma ferramenta automatizada não afasta o dever de conferir fundamentos legais, verificar precedentes, analisar documentos e avaliar a adequação da solução ao caso concreto. Uma peça bem redigida não é necessariamente uma peça juridicamente correta. Da mesma forma, uma recomendação apresentada com segurança pela ferramenta não deve ser confundida com uma conclusão juridicamente validada.

Por isso, a supervisão humana não pode ser meramente formal. Revisar uma minuta significa compreender seu conteúdo, identificar inconsistências, conferir as fontes e assumir conscientemente a estratégia adotada. Se a revisão se limitar à aprovação automática de um resultado produzido pela tecnologia, perde-se justamente o elemento que distingue a atuação profissional da simples execução de comandos.

O desafio, portanto, não consiste em escolher entre a advocacia tradicional e a inteligência artificial, mas em estabelecer critérios para uma integração responsável. Políticas internas de utilização, capacitação dos profissionais, proteção de dados, transparência e definição de responsabilidades são medidas essenciais para que os ganhos de produtividade não sejam obtidos à custa da segurança jurídica.

A inteligência artificial tende a ocupar um espaço cada vez mais relevante no mercado jurídico. Nesse cenário, o diferencial do advogado estará menos na execução de tarefas repetitivas e mais na capacidade de interpretar informações, avaliar riscos e formular soluções adequadas às particularidades de cada caso.

Isso não significa que a tecnologia deva ser vista como uma ameaça à profissão, mas que sua adoção exige critérios claros, supervisão efetiva e atenção à confidencialidade das informações. Os ganhos de produtividade são relevantes, desde que acompanhados da preservação da autonomia técnica e da responsabilidade de quem exerce a advocacia.

O futuro da advocacia dependerá também da capacidade dos profissionais de se adaptar a essa nova realidade. Mais do que aprender a utilizar novas ferramentas, será necessário compreender o que elas podem oferecer e, principalmente, reconhecer aquilo que ainda depende da experiência e do julgamento do advogado.

Taynã Neres 

Leia mais...