Lei nº 15.509/2026 altera a Lei dos Cartórios e estabelece prazo para aplicação de sanções disciplinares; regra já está em vigor
Notários e registradores passaram a contar com um prazo definido para a aplicação de sanções administrativas por infrações disciplinares. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.509/2026, sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma altera a Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, e determina que a ação para aplicação das sanções previstas na legislação prescreve em cinco anos.
O prazo é contado a partir da ocorrência do fato que deu origem à infração. Nos casos de infrações permanentes, quando a conduta irregular se prolonga no tempo, a contagem começa somente a partir do momento em que cessa a permanência.
A nova regra preenche uma lacuna existente na Lei dos Cartórios, que já previa as infrações disciplinares e as respectivas penalidades, mas não estabelecia expressamente um prazo geral de prescrição nem definia o marco inicial para sua contagem. Antes da mudança legislativa, decisões administrativas e judiciais recorriam, em diferentes situações, a outras normas para suprir essa ausência.
Para Camila Alencar, advogada da Consultoria Cível da ABV Advogados, a principal consequência da nova legislação é justamente a definição de um marco temporal para a responsabilização administrativa.
“A principal mudança é que agora existe um prazo definido para a responsabilização administrativa de notários e registradores. Antes, a Lei dos Cartórios previa as infrações e as penalidades, mas não estabelecia expressamente um prazo de prescrição.”
Segundo a advogada, a definição do período de cinco anos contribui para conferir maior previsibilidade à atividade cartorial. “Na prática, isso traz mais segurança jurídica, porque evita que uma eventual infração fique sujeita à apuração e aplicação de penalidade por tempo indefinido”, explica.
Como funciona a contagem do prazo
A Lei nº 15.509/2026 estabelece que os cinco anos são contados a partir da ocorrência do fato. A exceção fica por conta das chamadas infrações permanentes, nas quais a irregularidade continua ocorrendo ao longo do tempo.
“Nessas situações, como a irregularidade continua acontecendo ao longo do tempo, o prazo de cinco anos só começa a correr quando essa situação irregular termina. Então, enquanto a infração permanecer, o prazo prescricional ainda não começa a ser contado”, esclarece Camila Alencar.
A previsão está expressamente incorporada ao artigo 34 da Lei nº 8.935/1994. A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação.
Mudança no prazo não elimina outros direitos
A alteração legislativa está restrita à aplicação das sanções administrativas previstas para notários e registradores. Isso significa que o novo prazo de cinco anos não deve ser confundido com os prazos aplicáveis a outras formas de responsabilização ou com os instrumentos disponíveis para pessoas que tenham sido prejudicadas por um serviço cartorário.
“A nova lei trata do prazo para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores e não elimina os demais instrumentos de proteção de quem eventualmente tenha sido prejudicado por um serviço de cartório”, destaca a advogada.
Dependendo das circunstâncias, o cidadão pode apresentar reclamação ou representação perante a Corregedoria competente, buscar a correção do ato pelas vias administrativas cabíveis e, quando houver dano ou violação de direito, recorrer ao Poder Judiciário.
Por isso, a análise deve considerar a natureza de cada situação e os prazos específicos eventualmente aplicáveis. “O prazo de cinco anos criado pela nova lei está relacionado à responsabilização administrativa do notário ou registrador. Eventuais direitos do cidadão prejudicado devem ser analisados de acordo com a natureza do problema e com os prazos específicos aplicáveis a cada caso”, ressalta Camila.
Segurança jurídica para a atividade cartorial
A Lei nº 15.509/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 3.453/2024. A proposta foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e posteriormente sancionada, passando a produzir efeitos em todo o território nacional.
Ao estabelecer um prazo prescricional uniforme para a aplicação das sanções administrativas, a nova legislação delimita temporalmente a responsabilização disciplinar de notários e registradores e encerra uma lacuna que vinha sendo objeto de diferentes interpretações na prática administrativa e judicial.
Para a análise de situações envolvendo responsabilidade administrativa, atos notariais e registrais e os efeitos da nova legislação, a avaliação jurídica do caso concreto permanece fundamental, especialmente diante da necessidade de distinguir a prescrição da sanção administrativa de outros possíveis mecanismos de responsabilização.




