Trabalho em feriados no comércio passa a exigir negociação coletiva a partir de junho de 2026

Empresas do setor comercial deverão se adequar a uma nova exigência legal para funcionamento em feriados. A partir de junho de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a condicionar o trabalho nessas datas à existência de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Anteriormente programada para entrar em vigor no dia 1º de março, a vigência da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada por mais 90 dias pelo Governo Federal em 26 de fevereiro de 2026. Com isso, as novas regras devem começar a valer apenas em junho do mesmo ano.

A norma substitui regra anterior que vinha permitindo a abertura em feriados com base em pactuações individuais entre empregadores e empregados, prática que gerava controvérsias jurídicas e insegurança para as empresas.

Com a nova regulamentação, o funcionamento do comércio em feriados deixa de poder ser ajustado diretamente com o trabalhador e passa a depender, obrigatoriamente, de instrumento coletivo. A exigência se aplica tanto ao comércio varejista quanto ao atacadista.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca alinhar a regulamentação administrativa ao que já prevê a legislação federal, especialmente a Lei nº 10.101/2000, com alterações posteriores, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva.

O advogado Edson Gomes Júnior, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica que considerando a prorrogação da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, as empresas do comércio que mantiverem funcionamento em feriados sem autorização em convenção coletiva, após junho de 2026, ficam sujeitas a riscos trabalhistas. “Entre eles, destacam-se o ajuizamento de ações individuais, ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho ou sindicato profissional, eventual concessão de liminar para impedir o funcionamento nesses dias, além de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possível instauração de inquérito civil com celebração de TAC”, reforça o advogado.

Com a entrada em vigor da portaria, empresas que pretendem manter atividades em feriados deverão: negociar e formalizar convenção ou acordo coletivo com o sindicato profissional; verificar regras previstas na legislação municipal aplicável e revisar políticas internas ou práticas baseadas em autorizações individuais.

A ausência de negociação coletiva poderá caracterizar irregularidade trabalhista e expor a empresa a passivos, autuações administrativas e questionamentos judiciais.

“As empresas devem buscar o auxílio do seu corpo jurídico para que se verifique a legislação municipal e a convenção coletiva aplicável. Na ausência de autorização específica, é necessário buscar o sindicato patronal para negociação com o sindicato profissional, a fim de formalizar a autorização para o trabalho em feriados por meio de convenção coletiva”, destaca Edson Gomes, da ABV Advogados.

O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos no geral, que continuam regidas pela Lei nº 10.101/2000 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a mudança impacta especificamente o funcionamento do comércio em feriados, exigindo maior atenção das empresas quanto à regularidade das autorizações coletivas.

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